Verbetes: Apuração
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
APURAÇÃO
Apuração é o ato por meio do qual o conteúdo, depositado nas urnas convencionais ou digitado nas urnas eletrônicas, é conhecido e computado, por Junta Eleitoral especialmente designada para este fim. É quando a vontade do eleitorado, que fora manifestada no momento da votação, quanto aos candidatos que deveriam ser eleitos, é conhecida, preservando-se o anonimato do eleitor.
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Os órgãos apuradores são a Junta Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral, conforme a eleição.
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A apuração tem início a partir do recebimento da primeira urna, devendo estar finalizada no prazo de 10 (dez) dias, permitida uma prorrogação por mais 5 (cinco) dias, desde que o presidente da Junta Eleitoral solicite ao TRE (art. 159, CE).