Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Verbetes: Apuração

Atualizado em 02/06/2023 05:37


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




APURAÇÃO



Apuração é o ato por meio do qual o conteúdo, depositado nas urnas convencionais ou digitado nas urnas eletrônicas, é conhecido e computado, por Junta Eleitoral especialmente designada para este fim. É quando a vontade do eleitorado, que fora manifestada no momento da votação, quanto aos candidatos que deveriam ser eleitos, é conhecida, preservando-se o anonimato do eleitor.

(...)

Os órgãos apuradores são a Junta Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral, conforme a eleição.

(...)

A apuração tem início a partir do recebimento da primeira urna, devendo estar finalizada no prazo de 10 (dez) dias, permitida uma prorrogação por mais 5 (cinco) dias, desde que o presidente da Junta Eleitoral solicite ao TRE (art. 159, CE).

VASCONCELOS, Clever; SILVA, Marco Antonio da. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

Acesso Rápido