Verbetes: Prestação de contas anual
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Prestação de contas anual, regulada pelo art. 30 e seguintes da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), constitui-se na obrigação de o partido político apresentar até o dia 30 de junho do ano subsequente aos de referência sua prestação de contas, para que se apure a regularidade de suas receitas e despesas. Nos termos do art. 37-A. "a falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei". A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.