Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Verbetes: Prestação de contas anual

Atualizado em 01/06/2023 08:48

ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL



Prestação de contas anual, regulada pelo art. 30 e seguintes da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), constitui-se na obrigação de o partido político apresentar até o dia 30 de junho do ano subsequente aos de referência sua prestação de contas, para que se apure a regularidade de suas receitas e despesas. Nos termos do art. 37-A. "a falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei". A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

VASCONCELOS, Clever; SILVA, Marco Antonio da. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

Acesso Rápido