Verbetes: Mesas receptoras
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
MESAS RECEPTORAS
Por mesa receptora entende-se o local em que o eleitor vota, formado por servidores públicos temporários da Justiça Eleitoral, que na condição de agentes honoríficos cumprem um múnus público obrigatório e sem remuneração, podendo responder por infração administrativa e penal (art. 124 do CE).
A mesa receptora é formada por um presidente e cinco mesários, sendo: primeiro e segundo mesário, dois secretários e um suplente.
VASCONCELOS, Clever; SILVA, Marco Antonio da. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Comentários:
O Tribunal Superior Eleitoral, via resoluções, tem flexibilizado o número de componentes da mesa receptora de votos.