Verbetes: Fiscal eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
FISCAL ELEITORAL
Por fiscal eleitoral entende-se o representante de um partido político que fica, por delegação dos candidatos ou de grupos partidários que o apoiam, junto à mesa receptora de votos para fiscalizar a votação e apresentar impugnações.
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Na fiscalização, os delegados e fiscais poderão circular livremente sem nenhum óbice, podendo fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, desde que não acarrete tumulto ao bom andamento do trabalho. Poderão inclusive fiscalizar os próprios candidatos, os fiscais de outros partidos e até mesmo a identidade do eleitor (art. 132, CE). Poderão participar da auditoria das urnas pelo sistema de amostragem (art. 66, § 6º, LE).