Verbetes: Carro de som
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
CARRO DE SOM
Veículo automotor em sentido estrito é aquele que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.ooo watts.
Lei 9.504/97
Art. 39. (...)
§ 11. É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.