Verbetes: Local de votação
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
LOCAL DE VOTAÇÃO
Local de votação é aquele designado pelo Juiz Eleitoral, com antecedência de até 60 dias das eleições, para o funcionamento de cada seção da zona eleitoral, devendo recair a escolha, preferencialmente, sobre imóveis públicos, em se tratando de área urbana, sendo vedada a designação de qualquer propriedade privada na zona rural.
Os interessados podem impugnar a designação em 3 dias, ao que se segue decisão do Juiz Eleitoral em 48 horas, da qual cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral em 3 dias, que terá o mesmo tríduo para decidi-lo.