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Verbetes: Local de votação

Atualizado em 31/05/2023 01:16


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




LOCAL DE VOTAÇÃO



Local de votação é aquele designado pelo Juiz Eleitoral, com antecedência de até 60 dias das eleições, para o funcionamento de cada seção da zona eleitoral, devendo recair a escolha, preferencialmente, sobre imóveis públicos, em se tratando de área urbana, sendo vedada a designação de qualquer propriedade privada na zona rural.

Os interessados podem impugnar a designação em 3 dias, ao que se segue decisão do Juiz Eleitoral em 48 horas, da qual cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral em 3 dias, que terá o mesmo tríduo para decidi-lo.

GUERRA JR., Célem Guimarães.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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