Verbetes - Alistamento e transferência eleitorais - recurso
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ALISTAMENTO E TRANFERÊNCIA ELEITORAIS - RECURSO
Resolução TSE 23.659/21
Art. 57. Qualquer partido político e o Ministério Público Eleitoral poderão interpor recurso contra o deferimento do alistamento ou da transferência, no prazo de 10 dias, contados da disponibilização da listagem prevista no art. 54 desta resolução.
Art. 58. Indeferido o alistamento ou a transferência, poderão interpor recurso, no prazo de 5 dias:
a) o eleitor ou a eleitora, contando-se o prazo respectivo a partir da data em que for realizada a notificação sob uma das formas previstas no art. 55 desta resolução;
b) o Ministério Público Eleitoral, fluindo o prazo respectivo da disponibilização da listagem prevista no art. 54 desta resolução.
Art. 61. Recebido o recurso, o cartório eleitoral procederá à sua autuação no PJe, acompanhado dos documentos que o instruem.
§ 1º No caso de recurso contra o deferimento da operação eleitoral, o a pessoa que a tiver requerido será intimada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 dias.
§ 2º Decorrido o prazo de contrarrazões do eleitor ou da eleitora, ou sendo o caso de recurso contra o indeferimento da operação eleitoral, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral.