Verbetes - Alistamento e transferência eleitorais - notificação Ministério Público
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ALISTAMENTO E TRANSFERÊNCIA ELEITORAIS - NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO
Código Eleitoral
Art. 54. Será disponibilizada aos partidos políticos, em sistema específico, e ao Ministério Público Eleitoral, mediante ofício, nos dias 1º e 15 de cada mês ou no primeiro dia útil que lhes seguir, listagem contendo as inscrições eleitorais paras as quais houve requerimento de alistamento ou transferência deferido ou indeferido. (Resolução TSE 23.659/21)