Verbetes: Consulta aos tribunais eleitorais
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
CONSULTA AOS TRIBUNAIS ELEITORAIS
Consulta é a possibilidade que os partidos e certas autoridades detém de submeter questão sobre a qual paire dúvidas ao Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, a qual deve ser formulada em tese, sem se referir a caso particular.
Tem grande valia para aqueles que se submetem ao direito eleitoral e propiciam uma atuação mais segura dos atores eleitorais, conquanto não sejam vinculantes para o Tribunal que a tenha respondido.
De acordo com os artigos 23, XII, e 30, XXX, podem formular consultas em âmbito federal as autoridades com jurisdição federal, além dos órgãos nacionais dos partidos políticos; já na esfera dos Tribunais Regionais Eleitorais, a consulta pode partir de autoridades estaduais (a interpretação é ampla e abrange, inclusive autoridades de municípios, como Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais, além de Juízes e Promotores Eleitorais) e diretórios partidários estaduais.