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Verbetes: Consulta aos tribunais eleitorais

Atualizado em 30/05/2023 02:03


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




CONSULTA AOS TRIBUNAIS ELEITORAIS



Consulta é a possibilidade que os partidos e certas autoridades detém de submeter questão sobre a qual paire dúvidas ao Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, a qual deve ser formulada em tese, sem se referir a caso particular.

Tem grande valia para aqueles que se submetem ao direito eleitoral e propiciam uma atuação mais segura dos atores eleitorais, conquanto não sejam vinculantes para o Tribunal que a tenha respondido.

De acordo com os artigos 23, XII, e 30, XXX, podem formular consultas em âmbito federal as autoridades com jurisdição federal, além dos órgãos nacionais dos partidos políticos; já na esfera dos Tribunais Regionais Eleitorais, a consulta pode partir de autoridades estaduais (a interpretação é ampla e abrange, inclusive autoridades de municípios, como Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais, além de Juízes e Promotores Eleitorais) e diretórios partidários estaduais.

GUERRA JR., Célem Guimarães




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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