Verbetes: Abuso de poder nos meios de comunicação social ou abuso do poder de mídia
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ABUSO DE PODER NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU ABUSO DO PODER DE MÍDIA
Ocorre sempre que um veículo de comunicação social (v.g. rádio, jornal, televisão) não observar a legislação de regência, causando benefício eleitoral a determinado candidato, partido ou coligação.
ZÍLIO, rodrigo López. Direito eleitoral. 5. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011.
SOBREIRO NETO aponta, em perspectiva ampla, três espécies de abusos comuns:
a) a propaganda oficial em favor de candidatura;
b) a atividade de profissionais de mídia com pretensões políticas;
c) a propaganda eleitoral realizada fora do horário da propaganda gratuita, inclusive pela desvirtuação do horário da propaganda partidária.
SOBREIRO NETO, Armando Antonio. Direito eleitoral: teoria e prática. 5 ed. Curitiba: Juruá, 2010.
Também conhecido como abuso do poder de mídia, o abuso de poder nos meios de comunicação social traduz-se no uso exagerado dos veículos de imprensa como instrumentos de promoção de candidaturas, em medida suficiente a comprometer a normalidade e a legitimidade do evento eleitoral.