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Verbetes: Abuso de poder nos meios de comunicação social ou abuso do poder de mídia

Atualizado em 30/05/2023 00:44


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




ABUSO DE PODER NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU ABUSO DO PODER DE MÍDIA


Ocorre sempre que um veículo de comunicação social (v.g. rádio, jornal, televisão) não observar a legislação de regência, causando benefício eleitoral a determinado candidato, partido ou coligação.

ZÍLIO, rodrigo López. Direito eleitoral. 5. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011.


SOBREIRO NETO aponta, em perspectiva ampla, três espécies de abusos comuns:

a) a propaganda oficial em favor de candidatura;

b) a atividade de profissionais de mídia com pretensões políticas;

c) a propaganda eleitoral realizada fora do horário da propaganda gratuita, inclusive pela desvirtuação do horário da propaganda partidária.

SOBREIRO NETO, Armando Antonio. Direito eleitoral: teoria e prática. 5 ed. Curitiba: Juruá, 2010.


Também conhecido como abuso do poder de mídia, o abuso de poder nos meios de comunicação social traduz-se no uso exagerado dos veículos de imprensa como instrumentos de promoção de candidaturas, em medida suficiente a comprometer a normalidade e a legitimidade do evento eleitoral.

ALVIM, Frederico Franco. Manual de direito eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2012




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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