Verbetes: Janela partidária
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
JANELA PARTIDÁRIA
Janela partidária é a expressão pela qual ficou conhecido o período em que o detentor de mandato eletivo eleito pelo sistema proporcional pode trocar de partido político sem que a conduta configure justa causa para a perda de mandato.
De acordo com o art. 22-A, parágrafo único, III, da Lei 9.096/95, a mudança de legenda é permitida durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional.
Embora se possa concorrer a eleição majoritária ou proporcional após a troca de agremiação partidária, o instituto apenas faz sentido para vereadores e deputados, já que os candidatos eleitos para cargos majoritários não perdem o cargo ao trocar de sigla partidária.