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Verbetes: Promotor Eleitoral - período de afastamento vedado

Atualizado em 27/05/2023 16:47


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




PROMOTOR ELEITORAL - PERÍODO DE AFASTAMENTO VEDADO



É vedado o afastamento do Promotor de Justiça que exerce função eleitoral o afastamento de 15 de agosto do ano eleitoral até 15 dias após a diplomação dos eleitos.

Resolução CNMP 249/22




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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