Verbetes: Direito eleitoral - princípio da anualidade eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
DIREITO ELEITORAL - PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL
Pelo art. 16 da CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação; porém, não surtirá efeito na eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
CERQUEIRA, Thales Tácito; CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito eleitoral esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.
COMENTÁRIOS
O princípio em tela tem por escopo assegurar a segurança jurídica, ante a possibilidade de casuísmos jurídicos por maiorias políticas ocasionais. O TSE recentemente estendeu seu teor para a própria Corte.