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Verbetes: Direito eleitoral - princípio da anualidade eleitoral

Atualizado em 27/05/2023 17:28


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




DIREITO ELEITORAL - PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL



Pelo art. 16 da CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação; porém, não surtirá efeito na eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

CERQUEIRA, Thales Tácito; CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito eleitoral esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.


COMENTÁRIOS


O princípio em tela tem por escopo assegurar a segurança jurídica, ante a possibilidade de casuísmos jurídicos por maiorias políticas ocasionais. O TSE recentemente estendeu seu teor para a própria Corte.



Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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