Verbetes: Cancelamento da inscrição eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL
Cancelamento [da inscrição eleitoral] é a suspensão provisória ou definitiva do direito de votar. Ocorrendo o cancelamento do título, a segunda etapa é a exclusão do registro eleitoral, ficando impedido de votar e ser votado, ajuizar ação popular, dentre outras práticas da vida política restritas a quem detém o direito de sufrágio.
As causas de cancelamento são apresentadas em rol taxativo previsto no art. 71 do Código Eleitoral.
São causas de cancelamento: (a) os que não saibam se exprimir na língua nacional (art. 5º, II, CE); (b) a suspensão ou a perda dos direitos políticos (art. 15 da CF); (c) a pluralidade de inscrição (inscrito em mais de uma zona eleitoral simultaneamente); (d) o falecimento do eleitor; (e) deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas, salvo se justificou ou pagou a multa.
Há referência a analfabeto, que não foi recepcionada pela CF, o mesmo ocorrendo em relação a quem não saiba se expressar em língua nacional.