Verbetes: Analfabeto
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ANALFABETO
Analfabeto, para fins eleitorais, é aquele que não saiba ler e escrever minimamente, ainda que de forma precária.
“[...] 1. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que as restrições que geram inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva. Precedentes. 2. A hipótese de inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da Constituição Federal diz respeito apenas aos analfabetos e não àqueles que, de alguma forma, possam ler e escrever, ainda que de forma precária. [...]" NE: Trecho do voto do relator: “No caso da inelegibilidade decorrente de analfabetismo, há de se ter cautela na aplicabilidade do art. 14, § 40, da Constituição Federal, a fim de que não se amplie a restrição, devendo ser exigido apenas que o candidato saiba ler e escrever, minimamente, ainda que de forma precária. Não obstante a agravada tenha tido dificuldades na leitura e escrita das palavras que lhe foram ditadas, não se pode classificá-la como analfabeta, sobretudo considerando-se o grau de dificuldade dos textos que foram trabalhados no teste de escolaridade.”
(Ac. de 8.11.2012 no AgR-REspe nº 90667, rel. Min. Dias Toffoli.)