Verbetes: Condições de registrabilidade
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
CONDIÇÕES DE REGISTRABILIDADE
Condições de registrabilidade é o nome que se deu a requisitos complementares necessários ao registro de candidatura (além das condições de elegibilidade e ausência de causas de inelegibilidade) não referido de forma expressa na lei, mas sem as quais o requerimento de registro de candidatura será indeferido ou sequer conhecido.
Estão previstos no art. 11, § 1º, da Lei 9.504/97 e em resoluções do TSE.
Art. 11. (...)
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II - autorização do candidato, por escrito;
III - prova de filiação partidária;
IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
VI - certidão de quitação eleitoral;
VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
(...)