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Verbetes: Condições de registrabilidade

Atualizado em 26/05/2023 22:27


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




CONDIÇÕES DE REGISTRABILIDADE



Condições de registrabilidade é o nome que se deu a requisitos complementares necessários ao registro de candidatura (além das condições de elegibilidade e ausência de causas de inelegibilidade) não referido de forma expressa na lei, mas sem as quais o requerimento de registro de candidatura será indeferido ou sequer conhecido.

Estão previstos no art. 11, § 1º, da Lei 9.504/97 e em resoluções do TSE.

Art. 11. (...)

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

II - autorização do candidato, por escrito;

III - prova de filiação partidária;

IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

VI - certidão de quitação eleitoral;

VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.

(...)

GUERRA JR., Célem Guimarães




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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