Verbetes: Serviço eleitoral - recusa ou abandono - crime
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
RECUSA OU ABANDONO DO SERVIÇO ELEITORAL
Constitui crime, punível com detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa (artigo 344 do CE).
Todavia, por existir sanção administrativa no art. 124 do CE para o mesmo fato, sem qualquer ressalva, o TSE entende ser atípica a figura.