GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
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25/05/2023

Verbetes: Serviço eleitoral - recusa ou abandono - crime


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




RECUSA OU ABANDONO DO SERVIÇO ELEITORAL



Constitui crime, punível com detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa (artigo 344 do CE).

Todavia, por existir sanção administrativa no art. 124 do CE para o mesmo fato, sem qualquer ressalva, o TSE entende ser atípica a figura.

MPPR




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior