Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Verbetes: Propaganda partidária

Atualizado em 25/05/2023 09:39


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




PROPAGANDA PARTIDÁRIA



Propaganda partidária é a modalidade de propaganda política que tem por finalidade expor as plataformas políticas do partido, seus ideais e concepções, de forma a angariar filiados e eleitores.

GUERRA JR., Célem Guimarães



A propaganda partidária, anteriormente extinta pela Lei nº 13.488/2017, retornou à vigência com a promulgação da Lei nº 14.291/2022, agora apenas sob a forma de inserções em rádio e TV, sem o uso do formato de transmissão em rede, nos termos regulamentados pela Resolução TSE nº 23.679/2022.

A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas eleições gerais, realizadas em 2018.

Os partidos que elegeram mais de 20 (vinte) deputados federais terão direito a 20 (vinte) minutos semestrais, para inserções de 30 (trinta) segundos nas emissoras de redes nacionais, e a igual tempo, nas estaduais.

Aqueles partidos que têm entre 10 (dez) e 20 (vinte) deputados eleitos poderão utilizar 10 (dez) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até 9 (nove) parlamentares terão 5 (cinco) minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

TRE-CE. Manual de propaganda eleitoral e poder de polícia. Fortaleza: TRE-CE, 2022.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

Acesso Rápido