Verbetes: Propaganda eleitoral - inutilização ou impedimento - crime
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
INUTILIZAÇÃO OU IMPEDIMENTO DE PROPAGANDA ELEITORAL
Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado constitui crime punível com detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa (artigo 331 do CE). Além disso, impedir o exercício de propaganda também é crime, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa (artigo 332 do CE).