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Verbetes: Propaganda eleitoral - inutilização ou impedimento - crime

Atualizado em 25/05/2023 01:40


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




INUTILIZAÇÃO OU IMPEDIMENTO DE PROPAGANDA ELEITORAL



Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado constitui crime punível com detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa (artigo 331 do CE). Além disso, impedir o exercício de propaganda também é crime, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa (artigo 332 do CE).

MPPR




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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