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Verbetes: Inscrição fraudulenta - crime

Atualizado em 25/05/2023 01:36


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




INSCRIÇÃO FRAUDULENTA



Inscrever-se fraudulentamente como eleitor constitui crime eleitoral (artigo 289 do CE). Da mesma forma, também é crime a prática de induzir, instigar, incitar ou auxiliar alguém a se inscrever como eleitor de forma fraudulenta – nesse caso, a pena aplicável é de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa (artigo 290).

Pena: reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa para o caso de inscrição fraudulenta e de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa no caso de indução ou incitação a alguém para inscrever-se de forma fraudulenta.

MPPR




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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