Verbetes: Inscrição fraudulenta - crime
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
INSCRIÇÃO FRAUDULENTA
Inscrever-se fraudulentamente como eleitor constitui crime eleitoral (artigo 289 do CE). Da mesma forma, também é crime a prática de induzir, instigar, incitar ou auxiliar alguém a se inscrever como eleitor de forma fraudulenta – nesse caso, a pena aplicável é de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa (artigo 290).
Pena: reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa para o caso de inscrição fraudulenta e de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa no caso de indução ou incitação a alguém para inscrever-se de forma fraudulenta.