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Verbetes: Injúria eleitoral - crime

Atualizado em 25/05/2023 01:35


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




INJÚRIA ELEITORAL



Injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro da pessoa na propaganda eleitoral ou com fins de propaganda, é crime. A pena é a detenção de até seis meses ou o pagamento de 30 a 60 dias-multa (artigo 326 do CE).

MPPR




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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