Verbetes: Divulgação de fatos inverídicos - crime
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS
Constitui crime, punível com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos capazes de exercerem influência no eleitorado. A pena será agravada se o crime for cometido pela imprensa, pelo rádio ou pela televisão (artigo 323 do CE).