Verbetes: Difamação eleitoral - crime
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
DIFAMAÇÃO ELEITORAL
Difamar alguém na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, ofendendo a reputação da pessoa, também constitui crime, punível com detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa (artigo 325 do CE).