Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Verbetes: Difamação eleitoral - crime

Atualizado em 25/05/2023 01:36


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




DIFAMAÇÃO ELEITORAL



Difamar alguém na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, ofendendo a reputação da pessoa, também constitui crime, punível com detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa (artigo 325 do CE).

MPPR




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

Acesso Rápido