Verbetes: Convenções partidárias
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
As convenções são instâncias deliberativas partidárias onde seus filiados irão decidir a respeito da escolha dos candidatos e formação das coligações para um determinado pleito.
Segundo a doutrina majoritária e obedecendo os critérios estabelecidos nos respectivos estatutos partidários, todos os regularmente filiados possuem direito subjetivo político de participar das eleições, portanto, as convenções são o momento de escolha de quais possuem o maior apoio dentro daquele partido.
A escolha dos candidatos para o cargo de prefeito, vice-prefeito e vereadores, a convenção será conduzida pelo diretório municipal, quando constituído, ou pela comissão provisória municipal.
Conforme a regra prevista no artigo 6º da Resolução TSE n° 23.609/2019, a escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário (Lei n°9.504/1997, arts. 7º e 8º).
Na realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, conforme art. 8º, §2º, combinado com o art. 73, I, parte final, ambos da LE.
Após a lavratura da ata em livro pelo partido, o original deverá ser guardado pelo partido até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos partidários (DRAP) ou outros fatos havidos na convenção partidária.
No entanto, o seu teor deverá ser digitado no sistema Candex e encaminhado no prazo de 1 dia, para a Justiça Eleitoral.