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Verbetes: Compra de votos - crime

Atualizado em 25/05/2023 01:04


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




COMPRA DE VOTOS



É a oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas etc.) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor. Basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não seja efetivamente entregue ou recebido pelo eleitor.

Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O crime pode resultar também no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandato (artigo 41-a da Lei 9.504/97).

Respondem pelo crime tanto o aliciador quanto o eleitor, ainda que o aliciador não seja o próprio candidato, mas seu cabo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que todos os envolvidos respondem, inclusive o candidato beneficiado.

MPPR




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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