Verbetes: Cláusula de barreira
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
CLÁUSULA DE BARREIRA
Cláusula de barreira é a regra segundo a qual estarão eleitos, entre as(os) candidatas(os) registradas(os) por um partido ou federação, aquelas e aqueles que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantas(os) quantas(os) o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada uma e cada um tenha recebido (Código Eleitoral, art. 108).
Dessa forma, os partidos e federações não mais se beneficiarão com os votos obtidos por candidatas(os) de votação expressiva, os chamados “puxadores de voto”, pois para ser eleita(o)a(o) candidata(o) tem que obter, no mínimo, 10% (dez por cento) do quociente eleitoral.