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Verbetes: Cláusula de barreira

Atualizado em 25/05/2023 11:29


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




CLÁUSULA DE BARREIRA



Cláusula de barreira é a regra segundo a qual estarão eleitos, entre as(os) candidatas(os) registradas(os) por um partido ou federação, aquelas e aqueles que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantas(os) quantas(os) o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada uma e cada um tenha recebido (Código Eleitoral, art. 108).

Dessa forma, os partidos e federações não mais se beneficiarão com os votos obtidos por candidatas(os) de votação expressiva, os chamados “puxadores de voto”, pois para ser eleita(o)a(o) candidata(o) tem que obter, no mínimo, 10% (dez por cento) do quociente eleitoral.

Código Eleitoral




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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