Verbetes: Calúnia eleitoral - crime
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
CALÚNIA ELEITORAL
Constitui crime, punível com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa, caluniar alguém na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda. A calúnia acontece quando é imputado falsamente à pessoa fato definido como crime (artigo 324 do CE).
MPPR
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