Verbete: Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários - DRAP - causas para indeferimento
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS - DRAP - CAUSAS PARA INDEFERIMENTO
O Juiz Eleitoral, apreciará os seguintes requisitos para o deferimento do DRAP:
- a situação jurídica do partido político na circunscrição;
- a realização da convenção;
- a legitimidade do subscritor para representar o partido político ou a coligação.
A extrapolação do número de candidatos ou a inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político (DRAP), se este, devidamente intimado, não atender às diligências referidas no art. 36. da Resolução TSE nº 23.609/2019.