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Verbetes: Propaganda eleitoral - remoção

Atualizado em 24/05/2023 20:45


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




PROPAGANDA ELEITORAL - REMOÇÃO



Os candidatos, partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, no prazo de até 30 dias após o pleito, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.

Resolução TSE 23.610/19, art. 121.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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