Verbetes: Propaganda eleitoral - princípio da liberdade
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
PROPAGANDA ELEITORAL - PRINCÍPIO DA LIBERDADE
Em termos de propaganda, é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
Devemos observar, contudo, que diversas modalidades de propaganda eleitoral possuem caráter restrito, cabendo ao autor da propaganda fazer o que a lei permite em seus estritos detalhes, um exemplo disso é a propaganda em bens particulares.
Esse princípio possui caráter absoluto no que concerne à liberdade de expressão e pensamento, garantidos no art. 220 da CF 1988 e na impossibilidade de censura prévia na propaganda eleitoral, nos termos do art. 41, § 2º, e do art. 53, ambos da Lei das Eleições.