Verbetes: Ação afirmativa - mulheres e negros - contagem de votos em dobro
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
AÇÃO AFIRMATIVA - MULHERES E NEGROS - CONTAGEM DE VOTOS EM DOBRO
A Emenda Constitucional 111/21 trouxe uma ação afirmativa temporária, porquanto vigente de 2022 a 2030, que atribui peso em dobro aos votos recebidos por mulheres e negros no momento de se aquilatar a quantia a que cada partido político tem direito no recebimento tanto do Fundo Partidário - FP quanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC.
A medida visa fomentar a inclusão dessas parcelas sub-representadas politicamente.
É possível a dobra do voto por uma única vez, de forma que, por exemplo, se o voto foi recebido por uma pessoa negra e mulher, ainda assim ele será considerado como 2 votos, e não como 4.
Ressalta-se que a ação impacta apenas na distribuição dos fundos públicos às agremiação partidárias, e não na votação em si.
Por fim, a medida acaba se direcionando às eleições do Legislativo Federal, uma vez que é a representação dessas Casas Legislativas as consideradas na divisão dos recursos que serão direcionados aos partidos.