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Verbetes: Ação afirmativa - mulheres e negros - contagem de votos em dobro

Atualizado em 24/05/2023 21:17


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




AÇÃO AFIRMATIVA - MULHERES E NEGROS - CONTAGEM DE VOTOS EM DOBRO



A Emenda Constitucional 111/21 trouxe uma ação afirmativa temporária, porquanto vigente de 2022 a 2030, que atribui peso em dobro aos votos recebidos por mulheres e negros no momento de se aquilatar a quantia a que  cada partido político tem direito no recebimento tanto do Fundo Partidário - FP quanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC.

A medida visa fomentar a inclusão dessas parcelas sub-representadas politicamente.

É possível a dobra do voto por uma única vez, de forma que, por exemplo, se o voto foi recebido por uma pessoa negra e mulher, ainda assim ele será considerado como 2 votos, e não como 4.

Ressalta-se que a ação impacta apenas na distribuição dos fundos públicos às agremiação partidárias, e não na votação em si.

Por fim, a medida acaba se direcionando às eleições do Legislativo Federal, uma vez que é a representação dessas Casas Legislativas as consideradas na divisão dos recursos que serão direcionados aos partidos.

GUERRA Jr., Célem Guimarães




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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