Verbetes: Abuso de poder político
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ABUSO DE PODER POLÍTICO
Para Emerson Garcia (GARCIA, 2006), o abuso de poder político caracteriza-se pela deturpação dos princípios da Administração Pública, em proveito próprio ou alheio, visando o desiquilibro eleitoral.
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Entende Caramuru Afonso Francisco (FRANCISCO, 2002) que o abuso de poder político, configura-se quando violados os ditames legais e constitucionais que regem a Administração Pública.
Já José Jairo Gomes (GOMES, 2017) afirma que o abuso de poder político pode se manifestar, também, por meios variados, tais quais a utilização indevida do patrimônio público, serviços ou programas sociais, alterações no quadro de agentes públicos (seja por transferência, suspensão ou demissão), ameaças contra funcionários da Administração direta ou indireta, dentre outros, sendo possível sua ocorrência por ação ou omissão.
Certos atos abusivos encontram-se tipificadas na Lei nº 9.504/97, especificamente nos artigos 73 a 78, que trazem um rol de condutas vedadas a agentes públicos. Tais atos são espécies de abuso de poder político, configurando, também, atos de improbidade administrativa.