Verbetes: Abuso de poder econômico
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ABUSO DE PODER ECONÔMICO
Para Rodrigo López Zilio (ZILIO, 2017), o abuso de poder econômico configura-se pela utilização indevida de parte do poder financeiro, para obter-se vantagem, direta ou indireta, na disputa eleitoral.
Emerson Garcia (GARCIA, 2006) destaca que ações contrárias às normas de arrecadação e despesa de recursos de campanha podem configurar abuso do poder econômico, contanto que presente a potencialidade lesiva.
De acordo com Caramuru Afonso Francisco (FRANCISCO, 2002), o abuso do poder econômico somente se verificará quando violados os limites quantitativos e qualitativos que regem a arrecadação e despesa de recursos de campanha.
José Jairo Gomes (GOMES, 2017) destaca que a expressão “econômico” liga-se ao conceito de patrimônio, de modo que o ilícito é conceituado como o emprego indevido de bens ou valores pelo agente, de modo anormal e exagerado, ocasionando quebra da igualdade eleitoral.
Para o autor, pode-se concretizar tal modalidade de abuso de diversas formas, tais quais despesas de recursos de campanha acima dos limites legais, oferecimento de vantagens a eleitores, uso de recursos financeiros ilicitamente arrecadados, dentre outros. Algumas destas condutas encontram-se tipificadas na legislação eleitoral, como a violação de normas de arrecadação e aplicação de recursos de campanha (art. 30-A da Lei nº 9.504/97) e a captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97).
Portanto, o abuso de poder econômico consiste na aplicação indevida de recursos financeiros ou outras formas de manifestação do poder econômico, de modo a ocasionar desequilíbrio no pleito democrático.