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Verbetes - Registro de candidaturas individual

Atualizado em 23/05/2023 16:40



ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




REGISTRO DE CANDIDATURAS INDIVIDUAL



Lei 9.504/97:

Art. 11. (...)

(...)

§ 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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