Verbetes - Condutas vedadas
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
CONDUTAS VEDADAS
Condutas vedadas são "previsões normativas específicas (artigos 73 a 77, da Lei nº 9.504/97) voltadas a punir todo aquele que use a estrutura pública (material ou imaterial) em benefício próprio ou de terceiro (pré-candidato, candidato, partido político ou coligação), durante todo o ano eleitoral ou certo período dele (a depender da hipótese legal), e que traz como consequência (já presumida pela lei - vide caput do artigo 73, da Lei nº 9.504/97) o desequilíbrio do pleito pela violação da igualdade de oportunidades que deve ser assegurada aos players do jogo democrático de acesso aos cargos políticos, cuja prática enseja a aplicação das sanções de suspensão imediata, cassação do registro ou do diploma, bem como aplicação de multa no valor de cinco a cem mil UFIR.