Observador eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
OBSERVADOR ELEITORAL
A expressão "observador eleitoral" possui dois significados:
1. Pessoa designada pela Justiça Eleitoral para acompanhar a realização de convenção partidária para escolha de candidato.
Atualmente não existem mais os observadores eleitorais neste sentido, uma vez que a Constituição Federal (art. 17, § 1º) assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e o seu funcionamento.
2. Pessoa, designada por organismo internacional ou em caráter singular, que acompanha o processo eleitoral em país cuja democracia ainda não se encontre consolidada, conforme acordo internacional previamente celebrado.
A presença de observadores internacionais tem como objetivo garantir que o processo eleitoral decorra num clima de transparência, isenção e legalidade, visando assegurar a credibilidade dos resultados eleitorais.
As responsabilidades dos observadores variam em função da missão que integram, que podem ser de curta duração, de longa duração ou de supervisão.