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Ministério Público Eleitoral

Atualizado em 21/05/2023 00:00


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL



Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O art. 37 da LC nº 75/93 trata genericamente das funções eleitorais, pois dispõe que o Ministério Público Federal exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.

A Constituição Federal de 1988 não incluiu o Ministério Público Eleitoral dentre as modalidades distintas da instituição conforme se depreende do art. 128.

Na estrutura atual, portanto, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como ocorre com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar.

Quanto ao âmbito de atuação do Ministério Público, a estrutura dos cargos e as atribuições são as seguintes:

1) Procurador-geral eleitoral: exerce suas funções nas causas de competência do TSE.

2) Procurador regional eleitoral: exerce suas funções perante as causas de competência do TRE.

3) Promotor eleitoral: é o membro do Ministério Público local que atua perante os juízes e juntas eleitorais.

SOBREIRO NETO, Armando Antônio. Direito eleitoral : teoria e prática. 2. ed. rev. ampl. Curitiba: Juruá, 2002. p. 70-72.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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