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Impugnação eleitoral

Atualizado em 21/05/2023 00:00


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




IMPUGNAÇÃO ELEITORAL



É o ato de oposição, discrepância, contradição ou refutação no âmbito da Justiça Eleitoral.

A impugnação pode ser feita antes ou depois de um ato ou decisão eleitoral. Pode ser verbal (oral) ou escrita; sendo verbal, deverá constar em termo ou ata.

CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Direito eleitoral brasileiro : o Ministério Público Eleitoral, as eleições em face da Lei nº 9.504/97. 2. ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 677.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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