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Coligação partidária

Atualizado em 21/05/2023 00:00


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA



Coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. A coligação, apesar de não possuir personalidade jurídica civil, como os partidos, é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral. É uma entidade jurídica de direito eleitoral, temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos, e com todas as suas obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros, e as decorrentes de atos ilícitos.

[Terá denominação própria, podendo ser criada para as eleições majoritárias, proporcionais ou para ambas.]

TELES, Ney Moura. Direito eleitoral : teoria e prática. Brasília: LGE, 2004, p. 31.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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