Aliciamento de eleitor
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ALICIAMENTO DE ELEITOR
Prática adotada por candidato, partido ou correligionários de candidato ou de partido, que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria, não fosse a ação de convencimento praticada. É crime eleitoral, previsto no art. 39, § 5º, ll, da Lei nº 9.504/97, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.