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Plano de mídia

Atualizado em 21/05/2023 00:00


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




PLANO DE MÍDIA



Plano elaborado em conjunto pelos tribunais eleitorais, partidos políticos e representantes das emissoras, destinado à organização das inserções no horário eleitoral gratuito reservado aos partidos e coligações concorrentes às eleições majoritária e proporcional. Não havendo acordo, a Justiça Eleitoral será a responsável por elaborar o plano de mídia.



Comentários:


Com a legislação vigente, deve-se incluir na definição as federações partidárias.


Por outro lado, como o produto é voltado ao cidadão, em regra sem formação jurídica, os termos "majoritária e proporcional" poderiam ser suprimidos, sem prejuízo à correção da informação.


O plano de mídia, em regra, é estipulado no próprio Cartório Eleitoral, com a presença de representantes dos partidos, federações e coligações. É elaborado de forma eletrônica, no mais das vezes, com alocações aleatórias de espaço- aos interessados, respeitada a proporção de tempo a que cada um deles tem direito.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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