Plano de mídia
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
PLANO DE MÍDIA
Plano elaborado em conjunto pelos tribunais eleitorais, partidos políticos e representantes das emissoras, destinado à organização das inserções no horário eleitoral gratuito reservado aos partidos e coligações concorrentes às eleições majoritária e proporcional. Não havendo acordo, a Justiça Eleitoral será a responsável por elaborar o plano de mídia.
Comentários:
Com a legislação vigente, deve-se incluir na definição as federações partidárias.
Por outro lado, como o produto é voltado ao cidadão, em regra sem formação jurídica, os termos "majoritária e proporcional" poderiam ser suprimidos, sem prejuízo à correção da informação.
O plano de mídia, em regra, é estipulado no próprio Cartório Eleitoral, com a presença de representantes dos partidos, federações e coligações. É elaborado de forma eletrônica, no mais das vezes, com alocações aleatórias de espaço- aos interessados, respeitada a proporção de tempo a que cada um deles tem direito.