Juntas eleitorais - TRE-TO
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
EMENTA: ELEIÇÕES MUNICIPAIS. 2020. ZONAS ELEITORAIS. JUNTAS ELEITORAIS. NOMEAÇÕES. DEFERIMENTO.
1. As Juntas Eleitorais têm previsão constitucional e fazem parte dos órgãos que integram a Justiça Eleitoral, conforme preceitua o art. 118 da Carta Magna. Sua composição, nomeação e competência são tratadas nos arts. 36 a 41 do Código Eleitoral e regulamentados pelos arts. 146 a 151 da Resolução TSE nº 23.611/2019, com alterações feitas pela Resolução TSE nº 23.425/2020.
2. Não havendo impugnação aos nomes indicados e estando preenchidos os requisitos legais e regulamentares, aprovam-se os nomes designados para compor as Juntas Eleitorais que atuarão nas Zonas Eleitorais do Tocantins, nas Eleições Municipais de 2020.
3. Composições das Juntas Eleitorais aprovadas.
ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, aprovar as indicações dos nomes que irão compor as Juntas Eleitorais para atuar nas Zonas Eleitorais do Tocantins nas Eleições Municipais de 2020. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas-TO, 15 de setembro de 2020.
(PA 600224-29 - TRE/TO, 15/09/20, Relator Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier)
P230100348-113
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE 2019. 5ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE LAJEADO. CARGO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. JUNTA ELEITORAL. NOMEAÇÃO. DEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AD REFERENDUM.
1. As Juntas Eleitorais tem previsão constitucional e faz parte dos órgãos que integram a Justiça Eleitoral, conforme preceitua o art. 118 da Carta Magna. Sua composição, nomeação e competência são tratadas nos arts. 36 a 41 do Código Eleitoral.
2. A composição da Junta Eleitoral deve ser aprovada se a designação observou as prescrições legais e não houve impugnação aos nomes aos indicados.
3. Decisão monocrática que aprovou a composição da Junta Eleitoral referendada pelo Plenário desta Corte.
ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, referendar a decisão que aprovou a indicação para a composição da Junta Eleitoral que atuou na 5ª Zona Eleitoral de Miracema/TO, nas novas eleições realizadas em Lajeado/TO, no dia 1º de dezembro de 2019. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas-TO, 2 de dezembro de 2019.
(AE 0600230-70 - TRE/TO, 02/12/19, Relator Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier)