CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CESAF/ESMP
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02/09/2025

MPTO promove trilha de aprendizagem em gestão e fiscalização de contratos

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público (Cesaf-ESMP), anuncia a "Trilha de Aprendizagem Gestão e Fiscalização de Contratos e Atas de Registro de Preços no Âmbito do MPTO". O curso de aperfeiçoamento, com carga horária de 20 horas/aula, na modalidade híbrida (presencial com atividades remotas), ocorrerá de 24 de setembro a 1º de outubro de 2025.


As inscrições estarão abertas de 1º a 24 de setembro de 2025 e deverão ser realizadas pelo endereço https://eadcesaf.mpto.mp.br/course/view.php?id=304. O público-alvo são gestores e fiscais de contratos e Atas de Registro de Preços (ARP) do MPTO, bem como servidores que atuam direta ou indiretamente com processos de contratação. Serão disponibilizadas 50 vagas.


A iniciativa visa aprimorar as competências dos servidores designados para as funções de gestão e fiscalização de contratos e ARP. A capacitação abordará desde aspectos normativos até procedimentos operacionais detalhados no Manual Prático de Gestão e Fiscalização de Contratos, buscando promover a transparência, legalidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.


A programação inclui quatro módulos: "Fundamentos Normativos e Conceituais da Gestão e Fiscalização", "Atribuições e Responsabilidades dos Agentes de Gestão e Fiscalização", "Processos e Procedimentos da Gestão e Fiscalização Contratual" e "Especificidades e Responsabilidades Finais". Entre os instrutores estão os servidores Kamille Renata da Silva, Uiliton da Silva Borges, João Ricardo de Araújo Silva, Leandro Ferreira da Silva, Renato Couto e Luciele Negry.


A metodologia do curso combinará encontros presenciais no Auditório do 1º Piso da sede da Procuradoria-Geral de Justiça e atividades a distância na plataforma EadCesaf. A avaliação será contínua, considerando a participação e o engajamento, com exigência de frequência mínima de 75% da carga horária total para a certificação. A participação poderá ser considerada para fins de progressão funcional.


Texto: Shara Alves de Oliveira/ Cesaf-ESMP