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QUAL É A ATRIBUIÇÃO DE UM CENTRO DE APOIO OPERACIONAL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CAOPP)?
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De acordo com a Constituição Federal Brasileira, artigo 129, inciso III, a proteção do patrimônio público e social é uma das funções institucionais do Ministério Público. Nesse sentido, cabe aos Órgãos de Execução da Estrutura Organizacional do Ministério Público do Tocantins, Lei n° 3.464/2019, defender o patrimônio do povo tocantinense, combatendo atos lesivos à probidade administrativa e crimes contra a administração pública. O Centro de Apoio Operacional ao Patrimônio Público atua como Órgão Auxiliar aos Órgãos de Execução do Ministério Público, produzindo relatórios, pareceres e documentos técnicos, verificando possíveis irregularidades em contratações e obras públicas, ou exercendo outras atividades que ajudem o Parquet a identificar e combater ações prejudiciais ao patrimônio público.
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QUAIS SÃO AS MATÉRIAS DE ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CAOPP)?
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O Ato n° 025/2022, que altera o Ato n° 046/2014 e “Disciplina a organização, o funcionamento e as atividades dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Tocantins”, no artigo 12, dispõe sobre as matérias de atuação específica do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público:
“Art. 12. São matérias de atuação específica do Centro de Apoio
Operacional do Patrimônio Público, seja na área cível seja na seara criminal:
I – abuso de poder;
II – agentes públicos;
III – bens públicos;
IV – concurso público;
V – contratos;
VI – improbidade administrativa e atos lesivos previstos na Lei
Anticorrupção (Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013);
VII – licitações;
VIII – crimes contra a administração, crimes da Lei de Licitações (Lei
14.133, de 1º de abril de 2021) e correlatos;
IX – responsabilidade fiscal;
X – transparência/acesso à informação;
XI – demais matérias relacionadas ao patrimônio público.
Parágrafo único. Compete ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio
Público:
I – prestar assessoramento técnico nos casos encaminhados pelos órgãos
oficiantes, por profissional habilitado na área específica, principalmente quanto a
auditoria em contas e inspeção em obras;
II – opinar e oferecer sugestões sobre questão envolvendo improbidade
administrativa e corrupção;
III – analisar, discutir e aprofundar temas referentes à atuação do
Ministério Público do Estado do Tocantins na defesa da probidade e da lisura na
Administração Pública;
IV – subsidiar a formulação de política institucional no que tange ao
combate à improbidade e à corrupção.”
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O CIDADÃO PODE CONTATAR DIRETAMENTE O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CAOPP)?
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Não. Caso um cidadão constate alguma irregularidade que esteja lesando o patrimônio público e tenha interesse em denunciá-la, este deve realizar uma denúncia ao Ministério Público do Estado do Tocantins. No Portal do Ministério Público, na aba de Serviços, em Denúncia, o denunciante deve criar uma MANIFESTAÇÃO, seja como cidadão, como pessoa jurídica, ou como anônimo, e seguir as orientações disciplinadas. Pedidos de colaboração ao CAOPP só serão realizados posteriormente, a critério do órgão executor responsável.
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A QUEM COMPETE SOLICITAR COLABORAÇÃO AO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CAOPP)?
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O Centro de Apoio Operacional ao Patrimônio Público é provocado à atuação de maneira interna ao Parquet, por seus Órgãos de Execução, como mencionado no parágrafo único do art. 12, inciso I, do Ato n° 46/2014, alterado pelo Ato n° 25/2022, “prestar assessoramento técnico nos casos encaminhados por órgãos oficiantes”.
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A EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE APOIO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CAOPP) É FORMADA POR PROFISSIONAIS DE QUAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO?
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Atualmente o Centro de Apoio Operacional ao Patrimônio Público é formado por analistas engenheiros civis, analistas contadores e técnico em contabilidade
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EXISTEM FERRAMENTAS QUE PODEM AUXILIAR O CIDADÃO NO CONTROLE SOCIAL E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO?
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Sim. Existem diversas plataformas de acesso público que podem subsidiar possíveis questionamentos dos cidadãos tocantinenses a respeito da probidade administrativa.
1. SICAP LCO – Licitações, Contratos e Obras: É um sistema do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO), que registra todas as licitações conduzidas no âmbito estadual, por secretarias, prefeituras, órgãos e poderes públicos, entre outros. A utilidade da ferramenta está em poder verificar os preços contratados, a regularidade do processo licitatório, a probidade das empresas participantes da licitação, assim a possibilidade de identificar sobrepreço nos valores contratados.
Consulta ao SICAP/LCO Módulo Público – TCE/TO.
2. E-CONTAS: É um Portal do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO), de acesso público, por onde é possível consultar processos que tramitam na Corte de Contas Estadual, ou já tramitaram, assim como as contas julgadas por prestação de contas dos Municípios, Órgãos Estaduais e Municipais, do Poder Judiciário, Poder Executivo, ou Poder Legislativo, decisões gerais e por órgão.
Consulta ao E-Contas – TCE/TO.
3. PORTAL DO CIDADÃO: Plataforma do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) que permite ao cidadão tocantinense acompanhar a administração financeira do seu município, inclusive conferir como o dinheiro público está sendo aplicado. A página principal do portal oferece acesso a informações dos municípios, do estado, e dos respectivos poderes executivo e legislativo municipais.
Consulta ao Portal do Cidadão – TCE/TO.
4. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: Através do Portal da Transparência da União, do Portal da Transparência do Tocantins e dos Portais de Transparência dos Municípios, é possível consultar diversas informações de cunho financeiro e patrimonial da União, do Tocantins ou dos Municípios Tocantinenses.
Portal da Transparência – Governo Federal.
Portal da Transparência – Governo do Tocantins.
Portal da Transparência dos Municípios – Tocantins.
5. RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: O Radar da Transparência Pública é um painel geral de dados do Governo Federal, que fornece informação percentual do nível de transparência que determinado ente federado detém. Há um índice de transparência e níveis de transparência a serem atingidos, indo do nível inicial ao nível diamante. É possível que o cidadão acompanhe o nível de transparência de determinado estado ou município, viabilizando refinar a pesquisa por poder, esfera, e unidade gestora.
Radar da Transparência Pública.
6. CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CIVIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INEXIGIBILIDADE – CNIA: Ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por onde é possível realizar consulta pública a processos judiciais já julgados pelos tribunais de justiça brasileiros, que identificam pessoas físicas e jurídicas quem tenham sido condenadas por improbidade administrativa. A consulta poderá ser refinada por esfera; tribunal de justiça, grau, CPF/CNPJ, e nome da pessoa.
7. CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS – CEIS: Registro realizado pelo Governo Federal de todas as empresas e indivíduos penalizados por quaisquer das sanções administravas determinadas pela Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21, aplicadas aos licitantes ou contratados. Na plataforma é possível pesquisar por estado, por nome do sancionado, por CPF/CNPJ, por órgão sancionador, pelo tipo de sanção implicada, e também por valor da multa, quando aplicada.
8. PAINEL DE PREÇOS: Plataforma do Governo Federal por onde é possível pesquisar sobre compras públicas que foram processadas através do Sistema de Compras do Governo Federal. Esse painel viabiliza pesquisa de preços praticados pela administração pública em geral. O próprio sistema dispõe as informações em forma de gráficos intuitivos, categorizando-os por região, por período e por item, entre outras categorias.
Painel de Preços – Governo Federal.