Liminar obriga Posto Cometa e Petrobras a reparar danos ambientais causados pela infiltração de combustíveis no solo
Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve na Justiça uma liminar que obriga o Posto Cometa, localizado em Gurupi, e a Petrobras Distribuidora a reparar danos ao meio ambiente resultantes da infiltração de derivados de petróleo no subsolo e no lençol freático. A contaminação resulta de um período de 18 anos em que o posto de combustíveis funcionou de forma irregular, sem seguir as exigências da legislação ambiental e sem possuir a licença de operação expedida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Segundo as alegações do MPE, amparadas em laudos técnicos, o posto de combustíveis não estava preparado para atuar em situações de vazamento e transbordamento de combustíveis de seus tanques de armazenamento, que realmente vieram a ocorrer, atingindo o solo e o lenço freático. A ação judicial foi movida pela Promotora de Justiça Maria Juliana Naves, que atua na área de defesa do meio ambiente.
A decisão liminar, expedida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, obriga o Posto Cometa e a Petrobras Distribuidora a contratarem, no prazo de 30 dias, uma empresa especializada que promova a remoção completa dos resíduos decorrentes da infiltração. Em caso de descumprimento da pena, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 200 mil.
O Posto Cometa se localiza na Rodovia BR-153, km 652, no trevo Sul de Gurupi.