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25/02/2021

Promotor de Justiça demonstra preocupação com flexibilização de normas ambientais em reunião do Coema

Instituições integrantes do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) reuniram-se na manhã desta quinta-feira, 25, em plenária, para julgar os recursos provenientes de autos de infração lavrados pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) referentes a crimes ambientais. O promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, que ocupa a vaga destinada ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), participou das deliberações.


Foram analisados cinco recursos, entre eles, um interposto pela Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins) em face de um auto de infração referente ao lançamento de resíduos sólidos e rejeitos no Córrego Sinhá, em Colinas do Tocantins, no ano de 2017. O conselho julgou o recurso improcedente e manteve a multa de R$ 100 mil.


Ao fim da reunião, o promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior manifestou a necessidade de se chamar a atenção da  sociedade para que  acompanhe a tramitação do Projeto de Lei nº 01/2021, que trata sobre o licenciamento ambiental no Estado do Tocantins e possível flexibilização de normas ambientais. Legislações na mesma linha, que em vez de desburocratizar ou aperfeiçoar os processos de licenciamento, abrem mão do efetivo controle do Estado sobre atividades potencialmente degradadoras, geram insegurança jurídica para o setor produtivo e têm sido objeto de ações de controle de constitucionalidade, destacou.


O Promotor de Justiça também se mostrou preocupado em relação à celebração de Termos de Compromisso sem que os empreendedores se adequem às normas ambientais, mantendo o exercício de atividades poluidoras, mesmo com condicionantes técnicas não cumpridas, o que pode levar à responsabilização de empreendedores e agentes públicos do órgão ambiental.


Recursos de Autos de infração


De acordo com o disposto no art. 37 do Regimento Interno do Coema, regulamentado pela Resolução  nº 102/2020, os recursos interpostos contra decisão no julgamento dos autos de infração lavrados pelo Naturatins devem, em última instância, ser admitidos e analisados pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, cujo  parecer deve ser encaminhado ao conselho, a quem cabe aprovar ou rejeitar o relatório.  (Denise Soares)