Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe realização de provas de laçada de bezerro
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento com votação unânime, realizado na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que determinou à Prefeitura Municipal de Avaré e à Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha a obrigação de não realizar provas de laçada de bezerro e laço em dupla naquele Município, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por cada descumprimento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de que as provas geram maus tratos, sofrimento e exploração dos animais. As rés, por sua vez, afirmam que a prática é permitida por lei, tida como expressão artística e esportiva, bem como manifestação cultural nacional.
No voto do desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do processo, destacou-se o entendimento que havendo “conflito entre normas de direitos fundamentais - manifestação cultural e proteção aos animais/ao meio ambiente - deve-se interpretar de maneira mais favorável à proteção ao meio ambiente”. A tese do acórdão acompanha precedentes do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo bem como do Supremo Tribunal Federal, de que a laçada, derrubada ou interrupção abrupta da corrida de animais nessas provas configuram maus tratos.
Segundo a decisão, eventos realizados com animais como provas de laço não devem ser realizados apenas por serem tradição, uma vez que o a evolução da humanidade deve ser acompanhada do aprimoramento de comportamentos, ideias, hábitos, considerando a preservação do meio ambiente e o bem estar dos animais, devendo ser evitadas ações que possam implicar em lesão.
Apelação está cadastrada no site do TJSP sob o nº 1001847-68.2018.8.26.0073
Fonte: Comunicação Social TJSP – AA (texto)