Força-Tarefa Ambiental do MPTO investiga o cumprimento pelo Estado do dever de fiscalizar e garantir a recomposição de áreas desmatadas ilegalmente
A Força-Tarefa Ambiental do Ministério Público do Tocantins deu início a uma nova frente de trabalho, ao instaurar, nesta sexta-feira, 12, procedimento administrativo voltado a acompanhar a política pública desenvolvida no Estado, referente à fiscalização das áreas que são caracterizadas como ambientalmente protegidas mas que vêm sofrendo exploração econômica de forma ilícita e contínua, o que impede a regeneração da sua vegetação nativa.
Como atividade inicial, será realizado levantamento de todos os procedimentos e ações judiciais em curso em que haja indício de que os investigados ou réus agiram com o objetivo de impedir ou dificultar a regeneração de vegetação nativa de Área de Preservação Permanente ou Área de Reserva Legal, com a sistematização e exploração econômica reiterada dessas áreas, ano a ano.
A investigação será promovida pelos promotores de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, Francisco Brandes Júnior e Mateus Ribeiro dos Reis, que assinam a portaria de instauração do procedimento administrativo.
Diversos fatores foram considerados para o início desta nova investigação, entre eles a existência de inúmeros procedimentos tramitando na Força Tarefa Ambiental no Araguaia, voltados a apurar danos e crimes decorrentes de desmatamentos ilegais de áreas ambientalmente protegidas, inclusive com fraudes em procedimentos de licenciamentos do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Na maioria destes procedimentos já existentes, há pareceres técnicos atestando a ilicitude dos desmatamentos e atos administrativos ou jurídicos que demonstram o conhecimento dos proprietários e empreendedores quanto à necessidade de recompor as áreas degradas, nos termos da legislação ambiental.
Avaliações
A promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo descreveu que a conduta de impedir ou dificultar a regeneração de vegetação nativa pode ser tipificada como crime, descrito no artigo 48 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Para o promotor Mateus Ribeiro dos Reis, infelizmente há indícios de que essas áreas desmatadas ilicitamente aumentem exponencialmente a demanda por recursos hídricos da Bacia do Rio Formoso, em especial no período de seca, contribuindo sensivelmente para o quadro ambiental recorrente de restrição hídrica nos rios da região.
Já Francisco Brandes Júnior, promotor de Justiça titular da Promotoria Regional Ambiental do Araguaia, informou que há propriedades que se encontram embargas pelo Ibama desde meados dos anos 2000, mas, mesmo assim, continuam dolosamente produzindo, ano a ano, em áreas ambientalmente protegidas, em descumprimento da legislação ambiental.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, destacou que além das imputações administrativas, cíveis e criminais, o Ministério Público tem trabalhado nacionalmente para que essas áreas sejam recuperadas e os poluidores responsabilizados nos termos da legislação ambiental. (Flávio Herculano)