MPE questiona desafetação de áreas públicas em Porto Nacional
João Lino Cavalcante
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta quarta-feira, 30, Ação Civil Pública com o objetivo de impedir a desafetação ou alienação de mais de 180 mil m² (cento e oitenta mil metros quadrados) de áreas públicas no município de Porto Nacional, discriminadas em cinco leis municipais aprovadas pela Câmara de vereadores em abril deste ano. Com as novas regras, áreas verdes e institucionais de alguns loteamentos poderiam ser postas à venda pela Prefeitura, sob o argumento de que os recursos seriam investidos na infraestrutura da cidade.
Para Márcia Mirele Stefanello Valente, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, a desafetação das áreas viola não só a Constituição Federal como a própria Lei Orgânica Municipal. “A Lei Orgânica estabelece uma regra simples e direta, a de que as áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação alterada”, comentou a Promotora de Justiça.
Um dos questionamentos do MPE diz respeito ao papel do município na manutenção das áreas verdes e institucionais, nos loteamentos. Tais espaços são fundamentais para a preservação da sadia qualidade de vida das pessoas que habitam ou passarão a habitar os loteamentos, mas se forem alienados as áreas de uso comum do povo, a população poderá ficar sem locais específicos para construção creches, escolas, asilos, CRAS, unidades básicas de saúde, entre outros.
Diante da evidente ilegalidade na redação das Leis Municipais 2229/2015, 2230/15, 2234/15, 2238/15, 2240/15, o MPE requer a concessão de liminar proibindo o Poder Público Municipal de alienar os bens descritos nas Leis 2229/2015, 2230/15, 2234/15, 2238/15, 2240/15, bem como a suspensão de todo e qualquer ato que já tenha sido realizado pelo Município.