CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - CAOMA
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20/11/2013

MPE ajuíza ação em face de empresa de beneficiamento de resíduos animais em Araguaína

Junia Ferreira



O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizou na terça-feira, 19, uma Ação Civil Pública Ambiental (ACPA), com pedido de liminar, em face da empresa Fribotins Derivados de Carne Ltda, estabelecimento processador de restos animais no município, instalada no bairro Barra da Grota.


Apesar da empresa estar devidamente licenciada pelo órgão estadual de gestão e fiscalização ambiental, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), na ACPA o Promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes demonstra, por meio de perícia realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caoma) nas instalações da Fribotins e através de outros documentos juntados em inquérito civil público instaurado, inúmeras irregularidades que ocasionam danos ao meio ambiente e, até mesmo, à saúde pública, Algumas delas, inclusive, caracterizam crime ambiental previsto na Lei 9.605/98.


O MPE também se baseou em relatórios do Naturatins, da Companhia Independente de Polícia Rodoviária Ambiental (Cipra), do Departamento de Posturas de Araguaína e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - instituições acionadas pela Promotoria a partir do momento em que esta foi provocada pela associação do bairro e, via abaixo-assinado, pelos seus moradores, que reclamam da insalubridade ocasionada pelo forte odor liberado pela empresa no desempenho de suas atividades.


Na ACPA, a Promotoria pede que a Justiça acione o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fiscalizar a empresa e que cobre desta a obrigação de transportar, manusear e acondicionar adequadamente a matéria-prima com que trabalha, bem como suas instalações e metodologias de trabalho, atendendo às normas técnicas e instruções normativas higiênico-sanitárias e tecnológicas vigentes para processamento de resíduos animais, sob pena de sujeitar-se, em caso de descumprimento, à perda da licença ambiental, ao embargo das atividades e pagamento de multa diária de R$ 10 mil, para cada situação irregular identificada.


Também requer que em 60 dias a empresa acionada realize todos os estudos, perícias, análises e diligências necessárias para demonstrar que não está provocando dano ambiental (inversão do ônus da prova) e promova estudo passivo ambiental, cabendo-lhe a identificação e reparação dos danos eventualmente causados ao meio ambiente e à coletividade.


O MPE requer também, no intuito de evitar acúmulo de mercadorias e utilização daquelas em estado de putrefação e decomposição ¿ fatores que geram os odores desagradáveis, que a Fribotins deixe de receber e/ou processar resíduos animais que não sejam oriundos da Associação do Comércio Varejista de Carnes Frescas e Derivados (Assocarne). A Promotoria pede, ainda, que o Naturatins seja oficiado sobre a decisão para que possa repassá-la a todos os fornecedores de matéria-prima da empresa requerida.